ESTÁGIO INTERNACIONAL
O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos ( Lei 11788/2008).
Na modalidade internacional, o estágio no IFC segue o que normatiza a Resolução Nº25 – Consuper/2023 – Anexo e só é permitido com organizações e empresas que tenham Acordo de Cooperação Internacional com o IFC. Abaixo segue os formulários e fluxo do processo.
Caso a instituição concedente não tem acordo de cooperação, vide link:
Fluxo para celebração de estágios internacionais
|
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
|
1 |
Articulador de Assuntos Internacionais nos Campi, Coordenação de Estágio/Extensão do campus |
Caso a instituição/empresa não tenha acordo de cooperação para estágio com o IFC: Verificar se a empresa/instituição tem acordo vigente com o IFC (consulta aqui). Caso não tiver, deve-se seguir o fluxo abaixo: 1) FLUXO assinatura Acordo de Cooperação 1.1) Encaminhar a empresa/instituição o modelo dos nossos documentos Acordo de Cooperação e TCE Simplificado, para que essa avalie se aceita a documentação para assinar; 1.2) Quando a empresa/instituição aceita o nosso modelo de acordo de cooperação para estágio, deve-se então encaminhar para o e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br os seguintes documentos: – Anexo-I, assinado ; – Anexo II. ingles- ou Anexo II._espanhol preenchido pela instituição/empresa; – a carta de aceite do aluno para estágio; 1.3) Quando a instituição/empresa tem modelo próprio: – Preencher e anexar o formulário de solicitação para estágio em empresas/instituições de ensino estrangeiras ( Anexo-I. ) com as devidas assinaturas. – Anexar ao processo o acordo de cooperação, que deve vir em formato editável, em inglês e em documento bilíngue (inglês/português). – Confirmar o aceite obrigatório do modelo simplificado de estágio (Anexo-IV.-TCE_Termo-de-Estagio ingles (anexo a e b)- ; Anexo IV. TCE_em espanhol (a e b) ou Anexo-IV.-TCE_(a e b)-português), pois o Termo está referenciado na Lei 11.7888/2008, que normatiza o estágio. – Encaminhar os documentos e seus anexos para a CRMT por meio do e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br. 2) FLUXO do TCE simplificado (obrigatório): 2.1) Encaminhar à CRMT, via e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br os seguintes documentos: – Cópia do acordo de cooperação assinado com a empresa/instituição; – Cópia do seguro-saúde internacional, que cubra atividades de estágio e cumpra o que diz a Resolução CONSUPER 25/2023: Art. 40 Para realização de estágio no exterior é obrigatório apólice de seguro de vida contratada pelo estudante, que deverá prever: seguro contra acidentes pessoais e materiais; morte por qualquer causa; e assistência a funeral com cobertura no Brasil e no exterior – Cópia da carta de aceite da organização quanto ao estágio internacional; – Preencher e assinar o Anexo III ; – Preencher e assinar o Anexo-IV.-TCE_Contrato-de-Estagio TCE ingles- ; Anexo IV. TCE_em espanhol (a e b) ou Anexo-IV.-TCE_(a e b)-português ; – Preencher e assinar o Anexo-V.-Termo-de-responsabilidade. |
|
2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho – PROEPPI/DIREX |
-Verificar os documentos encaminhados;
– Solicitar abertura de processo no SIPAC; – Anexar os documentos no processo; – Encaminhar os documentos para coleta de assinatura dos setores envolvidos e da Reitora por meio do SIPAC. – Caso o modelo de Acordo/Convênio não seja o termo padrão do IFC, deve-se solicitar análise jurídica da Procuradoria Federal.
|
|
3 |
Gabinete da Reitoria/Protocolo |
– Reitor analisa e assina o Acordo de Cooperação e/ou Contrato de Estágio Simplificado/TCE. |
|
4 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho (CRMT) – PROEPPI/DIREX |
Encaminha o Acordo de Cooperação e/ou termo de Contrato de Estágio Simplificado/TCE para o campus (Coordenação de Estágio/Extensão) ou para Assuntos Internacionais |
|
5 |
Articulador de Assuntos Internacionais nos Campi, Coordenação de Estágio/Extensão do campus. |
Coleta a assinatura do Acordo de Cooperação e/ou Termo de Estágio Simplificado/TCE e restitui 01 (uma), via devidamente assinada à Coordenação do Mundo do Trabalho (CRMT). A CRMT postará o documento no processo e encaminhará o Termo de Estágio Simplificado/TCE ao Campus para acompanhamento.
|
Coordenadores de Estágios nos Campi
Coordenadores de Estágios nos Campi, que iniciam o processo de celebração do convênio:
|
CAMPUS |
NOME |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
Abelardo Luz |
Kevim Ventura |
extensao.abelardoluz@ifc.edu.br |
|
Araquari |
Marcione Rodrigues Nunes |
estagios.araquari@ifc.edu.br |
|
Blumenau |
Samara dos Santos |
estagio.extensao.blumenau@ifc.edu.br |
|
Brusque |
Andreia M. B. Bambinetti |
extensao@brusque.ifc.edu.br |
|
Camboriú |
Dávila Carolina Inácio de Souza |
estagios.camboriu@ifc.edu.br |
|
Concórdia |
Mariza Marchioro Turcato |
extensao.concordia@ifc.edu.br |
|
Fraiburgo |
Rodrigo José Gomes |
extensao.fraiburgo@ifc.edu.br |
|
Ibirama |
Marcos Camada |
extensao.ibirama@ifc.edu.br |
|
Luzerna |
Eliane Pereira dos Santos |
estagios.luzerna@ifc.edu.br |
|
Rio do Sul |
Rogério Krause |
ciec.riodosul@ifc.edu.br |
|
Santa Rosa do Sul |
Jhonata Jaboinski de Souza |
estagio.srs@ifc.edu.br |
|
São Bento do Sul |
Soraya Juliane da Silva |
extensao.sbs@ifc.edu.br |
|
São Francisco do Sul |
Igor Engel Cansian |
estagios.sfs@ifc.edu.br |
|
Sombrio |
Helmo A. B. Araujo |
cpex.sombrio@ifc.edu.br |
|
Videira |
Angela Maria Crotti Da Rosa |
estagios.videira@ifc.edu.br |