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Modalidade Internacional

ESTÁGIO INTERNACIONAL

O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos ( Lei 11788/2008).

Na modalidade internacional, o estágio no IFC segue o que normatiza a Resolução Nº25 – Consuper/2023 –  Anexo e só é permitido com organizações e empresas que tenham Acordo de Cooperação Internacional com o IFC. Abaixo segue os formulários e fluxo do processo.

Caso a instituição concedente não tem acordo de cooperação, vide link:

Fluxo para celebração de estágios internacionais

PASSO

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Articulador de Assuntos Internacionais nos Campi, Coordenação de Estágio/Extensão do campus

Caso a instituição/empresa não tenha acordo de cooperação para estágio com o IFC:

Verificar se a empresa/instituição tem acordo vigente com o IFC (consulta aqui). Caso não tiver, deve-se seguir o fluxo abaixo:

1) FLUXO assinatura Acordo de Cooperação

1.1) Encaminhar a empresa/instituição o modelo dos nossos documentos Acordo de Cooperação e TCE Simplificado, para que essa avalie se aceita a documentação para assinar;

1.2) Quando a empresa/instituição aceita o nosso modelo de acordo de cooperação para estágio, deve-se então encaminhar para o e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br os seguintes documentos:

– Anexo-I, assinado ;

–  Anexo II. ingles- ou Anexo II._espanhol preenchido pela instituição/empresa;

– a carta de aceite do aluno para estágio;

1.3) Quando a instituição/empresa tem modelo próprio:

– Preencher e anexar o formulário de solicitação para estágio em empresas/instituições de ensino estrangeiras ( Anexo-I. ) com as devidas assinaturas.

– Anexar ao processo o acordo de cooperação, que deve vir em formato editável, em inglês e em documento bilíngue (inglês/português).

– Confirmar o aceite obrigatório do modelo simplificado de estágio (Anexo-IV.-TCE_Termo-de-Estagio ingles (anexo a e b)- ; Anexo IV. TCE_em espanhol (a e b) ou Anexo-IV.-TCE_(a e b)-português), pois o Termo está referenciado na Lei 11.7888/2008, que normatiza o estágio.

– Encaminhar os documentos e seus anexos para a CRMT por meio do e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br.

2) FLUXO do TCE simplificado (obrigatório):

2.1) Encaminhar à CRMT, via e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br os seguintes documentos:

– Cópia do acordo de cooperação assinado com a empresa/instituição;

– Cópia do seguro-saúde internacional, que cubra atividades de estágio e cumpra o que diz a Resolução CONSUPER 25/2023:

Art. 40 Para realização de estágio no exterior é obrigatório apólice de seguro de vida contratada pelo estudante, que deverá prever: seguro contra acidentes pessoais e materiais; morte por qualquer causa; e assistência a funeral com cobertura no Brasil e no exterior

– Cópia da carta de aceite da organização quanto ao estágio internacional;

– Preencher e assinar o Anexo III ;

– Preencher e assinar o Anexo-IV.-TCE_Contrato-de-Estagio TCE ingles- ; Anexo IV. TCE_em espanhol (a e b) ou Anexo-IV.-TCE_(a e b)-português ;

– Preencher e assinar o Anexo-V.-Termo-de-responsabilidade.

2

Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho  – PROEPPI/DIREX

-Verificar os documentos encaminhados;

– Solicitar abertura de processo no SIPAC;

– Anexar os documentos no processo;

– Encaminhar os documentos para coleta de assinatura dos setores envolvidos e da Reitora por meio do SIPAC.

– Caso o modelo de Acordo/Convênio não seja o termo padrão do IFC, deve-se solicitar análise jurídica da Procuradoria Federal.

3

Gabinete da Reitoria/Protocolo

– Reitor analisa e assina o Acordo de Cooperação e/ou Contrato de Estágio Simplificado/TCE.

4

Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho (CRMT)  – PROEPPI/DIREX

Encaminha o Acordo de Cooperação e/ou termo de Contrato de Estágio Simplificado/TCE para o campus (Coordenação de Estágio/Extensão) ou para Assuntos Internacionais

5

Articulador de Assuntos Internacionais nos Campi, Coordenação de Estágio/Extensão do campus.

Coleta a assinatura do Acordo de Cooperação e/ou Termo de Estágio Simplificado/TCE e restitui 01 (uma), via devidamente assinada à Coordenação do Mundo do Trabalho (CRMT). A CRMT postará o documento no processo e encaminhará o Termo de Estágio Simplificado/TCE ao Campus para acompanhamento.

Coordenadores de Estágios nos Campi

Coordenadores de Estágios nos Campi, que iniciam o processo de celebração do convênio:

CAMPUS

NOME

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Abelardo Luz

Kevim Ventura

extensao.abelardoluz@ifc.edu.br

Araquari

Marcione Rodrigues Nunes

estagios.araquari@ifc.edu.br

Blumenau

Samara dos Santos

estagio.extensao.blumenau@ifc.edu.br

Brusque

Andreia M. B. Bambinetti

extensao@brusque.ifc.edu.br

Camboriú

Dávila Carolina Inácio de Souza

estagios.camboriu@ifc.edu.br

Concórdia

Mariza Marchioro Turcato

extensao.concordia@ifc.edu.br

Fraiburgo

Rodrigo José Gomes

extensao.fraiburgo@ifc.edu.br

Ibirama

Marcos Camada

extensao.ibirama@ifc.edu.br

Luzerna

Eliane Pereira dos Santos

estagios.luzerna@ifc.edu.br

Rio do Sul

Rogério Krause

ciec.riodosul@ifc.edu.br

Santa Rosa do Sul

Jhonata Jaboinski de Souza

estagio.srs@ifc.edu.br

São Bento do Sul

Soraya Juliane da Silva

extensao.sbs@ifc.edu.br

São Francisco do Sul

Igor Engel Cansian

estagios.sfs@ifc.edu.br

Sombrio

Helmo A. B. Araujo

cpex.sombrio@ifc.edu.br

Videira

Angela Maria Crotti Da Rosa

estagios.videira@ifc.edu.br

 

 

 

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