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Você está aqui: Página inicial > Extensão IFC > Diretoria de Extensão – DIREX

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Diretoria de Extensão – DIREX

A Diretoria de Extensão (DIREX), corpo integrante da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROEPPI, compreende a prática Institucional que interliga as atividades de ensino e pesquisa-inovação às demandas da sociedade. Distingue-se do ensino e da pesquisa-inovação por sua natureza de aplicação, transferência de tecnologia e por sua destinação à comunidade externa. Busca-se, assim, fomentar as atividades integradoras entre ensino, pesquisa-inovação e extensão.

O QUE É A EXTENSÃO?

A Extensão no IFC é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. (Resolução nº 24/2023 – CONSUPER/IFC, art. 1º)

A Extensão no IFC, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre o IFC e outros setores da sociedade.(Resolução nº 24/2023 – CONSUPER/IFC, art. 1º, parágrafo único)

A Extensão pode ser compreendida como um “ato educativo”, de forma a estender os conhecimentos e as técnicas para transformar, científica e concretamente, o mundo em que os homens estão (FREIRE, 1980).

ÁREAS TEMÁTICAS

Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho.

DIMENSÕES DA EXTENSÃO

“São consideradas dimensões da extensão do IFC:

I – Programas: conjunto de ações contínuas de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, que articula e envolve diferentes projetos e ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção profissional e tecnológica, entre outros) de ensino, pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento tecnológico, dentre outros. Os programas devem destacar o envolvimento e interação das comunidades externas e envolver outras duas ou mais modalidades de ações vinculadas;

II – Projetos: conjunto de atividades de caráter orgânico-institucional, associadas e integradas para o alcance de objetivos comuns. São ações processuais de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivos específicos e prazo definido, que propiciem a relação teoria/prática e envolvam docentes e/ou técnicos-administrativos, estudantes e a comunidade externa. Os projetos podem estar vinculados ou não a um programa institucional ou de natureza governamental;

III – Eventos: ação eventual, sem caráter continuado, que implica na apresentação e/ou exibição pública e livre, de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, com o envolvimento e participação da comunidade externa do IFC;

IV – Cursos e oficinas: conjunto articulado de atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, com o envolvimento e interação das comunidades externas, seja para a formação continuada, aperfeiçoamento e/ou disseminação de conhecimento, planejada, organizada e avaliada de modo sistemático, com carga horária e critérios de avaliação definidos.

V – Prestação de serviços: realização de atividades vinculadas às áreas de atuação da instituição (como consultoria, assessoria, curadoria, atendimentos, práticas profissionais, entre outros), que dão respostas às necessidades específicas da sociedade e do mundo do trabalho, que destaque a articulação entre o IFC e sociedade e priorize iniciativas de diminuição das desigualdades sociais.” (Resolução nº 24/2023 – CONSUPER/IFC, art. 6º).

 

Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Extensão. Ministério da Educação e Cultura. Brasília, DF, 2001.

FREIRE, P. Extensão ou comunicação? 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980.

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE. Conselho Superior. Resolução nº 24/2023 de 02 de Outubro de 2023.

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