As parcerias internacionais tem como finalidade o desenvolvimento de atividades colaborativas entre o IFC e organizações públicas ou privadas internacionais, com o intuito de expandir as relações acadêmicas e estimular a troca de conhecimentos, considerando critérios de reciprocidade estabelecidos em tratados internacionais.
Deverão ser estabelecidos Acordos de Cooperação Internacional e/ou Protocolo de Intenções somente com organizações de países com os quais o Brasil mantém acordo diplomático.
As parcerias internacionais estão baseadas conforme na Política de Internacionalização da Educação do Instituto Federal Catarinense, conforme a Resolução Nº25 – Consuper/2023 – Anexo
Parcerias Internacionais firmadas
Para consultar as instituições internacionais parceiras do IFC, acesse o link e selecione a aba Acordos e Protocolo de Intenções Internacionais
Fluxo e formulários para acordos de cooperação
Acordos/protocolo de intenções de cooperação internacional
Formulários
Anexo I – Solicitação Para Acordo/Convênio Com Instituição de Ensino ou Organização
Anexo-II.-Acordo-de-cooperacao-_ingles
Anexo-II.-Acordo-de-cooperacao-_espanhol
FLUXO:
SSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Articulador de Assuntos Internacionais do campus, Coordenação de Estágio/Extensão do campus |
Criar um processo eletrônico no SIPAC; Preencher e anexar o formulário de solicitação de Acordo/Convênio (anexo I); Anexar o Plano de Trabalho proposto; Anexar a carta de aceite da organização estrangeira quanto ao nosso modelo |
2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho – PROEX |
Verificar os documentos encaminhados; Preencher o termo de Acordo/Protocolo; Encaminhar para assinatura da Reitora por meio do SIPAC. Caso o modelo de Acordo/Convênio não seja o termo padrão do IFC, deve-se solicitar análise jurídica da Procuradoria Federal. |
3 |
Gabinete da Reitoria/Protocolo |
Coleta de assinatura da Reitora nos termos de Acordo/Convênio. |
4 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho – PROEX |
Encaminha o processo para o campus (Coordenação de Estágio/Extensão) ou para Assuntos Internacionais para coleta de assinatura da instituição estrangeira. Caso o representante da instituição estrangeira tenha cadastro de assinante externo no SIPAC, a CRMT coleta a assinatura. |
5 |
Articulador de Assuntos Internacionais do campus, Coordenação de Estágio/Extensão do campus |
Coleta a assinatura do termo de acordo ou protocolo de intenções das partes que representam a instituição estrangeira. Após, restituição de 01 (uma) via devidamente assinada à PROEX. |
6 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho – PROEX |
Registro no Livro A1, finaliza o processo no SIPAC e divulga o Acordo/Protocolo de Intenções Internacional no site do IFC. |
Fluxo e formulários para estágios internacionais.
De acordo com a resolução Resolução Nº25 – Consuper/2023 – Anexo, todos estágios internacionais só devem ocorrer com organizações que o IFC tem Acordo de Cooperação Internacional. Conforme formulários e fluxo abaixo informados.
Formulários
Anexo I – Solicitação para Estágio em Empresas/Instituições de Ensino Estrangeiras
Anexo-II.-Acordo-de-cooperacao-_ingles-1
Anexo-IIa.-Acordo-de-cooperacao-_espanhol
Anexo-IV.-TCE_Contrato-de-Estagio_-ingles/português
Anexo IV. TCE_Contrato de Estágio_ portugues
FLUXO:
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Articulador de Assuntos Internacionais nos Campi, Coordenação de Estágio/Extensão do campus |
Caso a organização tenha acordo firmado e com vigência para o período de estágio: -Criar um processo eletrônico no SIPAC; – Preencher e anexar o formulário de solicitação para estágio em empresas/instituições de ensino estrangeiras (anexo I) com as devidas assinaturas. -Preencher as informações referentes ao anexo IV e enviar a cópia do acordo de cooperação entre IFC e o parceiro em vigência. Caso a organização não tenha acordo de cooperação com o IFC: – Estabelecer minuta de acordo de cooperação e TCE (anexo II ou anexo IIa e anexo IV ) com o parceiro e anexar a carta de aceite da organização estrangeira. – Solicitar a carta de aceite do parceiro quanto aos modelos acima descritos (anexo II ou anexo IIa e anexo IV ). -Criar um processo eletrônico no SIPAC; – Preencher e anexar o formulário de solicitação para estágio em empresas/instituições de ensino estrangeiras (anexo I) com as devidas assinaturas. -Preencher os anexo II ou anexo IIa e IV, e anexar cópia do acordo de cooperação entre IFC e o parceiro em vigência, no SIPAC. – Encaminhar o documento e seus anexos para Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEPPI/DIREX. Modelo próprio de acordo de cooperação da organização: -Criar um processo eletrônico no SIPAC; – Preencher e anexar o formulário de solicitação para estágio em empresas/instituições de ensino estrangeiras (anexo I) com as devidas assinaturas. – Anexar ao processo o acordo de cooperação, que deve vir em formato editável, em inglês e em documento bilíngue (inglês/português). Além disso a organização deve aceitar o modelo simplificado de estágio (anexo IV) obrigatoriamente, pois este refere-se ao TCE previsto na lei 11.7888/2008. – Encaminhar o documento e seus anexos para Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEPPI/DIREX
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2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho – PROEX |
Verificar os documentos encaminhados;
Encaminhar os documentos para coleta de assinatura dos setores envolvidos e da Reitora por meio do SIPAC. Caso o modelo de Acordo/Convênio não seja o termo padrão do IFC, deve-se solicitar análise jurídica da Procuradoria Federal.
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3 |
Gabinete da Reitoria/Protocolo |
Coleta de assinatura da Reitora nos termos de Contrato de Estágio Simplificado/TCE e restituição à PROEX. |
4 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho – PROEX |
Encaminha o termo de Contrato de Estágio Simplificado/TCE e demais formulários assinado para o campus (Coordenação de Estágio/Extensão) ou para Assuntos Internacionais |
5 |
Articulador de Assuntos Internacionais nos Campi, Coordenação de Estágio/Extensão do campus. |
Coleta a assinatura do Contrato de Estágio Simplificado/TCE e demais formulários das partes que representam a instituição estrangeira. Após, restituição de 01 (uma) via devidamente assinada à PROEX.
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