A PROEPPI por meio da Diretoria de Extensão e Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho é responsável pelos procedimentos de instruções processuais relativos a acordos e parcerias observando o cumprimento das normas internas do IFC e as legislações superiores, fornecendo subsídios e assessoria técnica e administrativa aos campi.
Acordo de Cooperação Técnica Científico – ACT
– Instrumento jurídico formalizado entre o IFC e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
– Tem como objetivo firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, de que não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
– É formalizado por meio de Celebração de Termo de Acordo de Cooperação e pelos fluxos internos do IFC e legislações superiores.
Cooperações Firmadas: Empresas que já possuem cooperações técnicas firmadas com o IFC, clique aqui.
Formulários para tramitação de Acordos de Cooperação Técnica Científico:
Modelo-Minuta-de-Acordo-Cooperacao-Tecnico-Cientifico-revisada-2024 (4) (Atualizada cfe. lei 14.133/2021)
Anexo-I-Modelo-Plano-de-Trabalho- (Atualizado)
Anexo II-Modelo de Termo de Compromisso – coordenador de projeto
Anexo-III-Relatorio_-Acordo de Cooperacao Tecnica
Anexo-IV- Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Importante: – A instituição parceira deve ter ciência de todos os documentos contidos no Termo de Acordo de Cooperação. Recomenda-se que os documentos relacionados ao Acordo (termos e seus anexos) sejam encaminhados via e-mail para instituição parceira, onde a mesma deve indicar recebimento e acordo sobre o conteúdo da correspondência.
Fluxo para Celebração de Acordos de Cooperação Técnico Científico (novo)
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Coordenação de Extensão do campus |
Envia os documentos abaixo, via memorando eletrônico por meio do SIPAC à Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEPII/DIREX: 1) Memorando eletrônico do campus/interessado solicitando o convênio, assinado pelo(a) Coordenador de Extensão e Diretor(a) do campus, contendo anexo os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho assinado entre as partes (anexo I) Importante: o projeto deve ser submetido no sistema e aprovado pelo comitê de extensão, ensino ou pesquisa e/ou ser expedido documento de anuência do diretor-geral do campus. b) Termo de Compromisso assinado pelo(a) Coordenador(a) do projeto (anexo II) c) CNPJ, cópia do contrato social ou estatuto da empresa/instituição; d) Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa/instituição. Se a entidade for regida por estatuto também é necessária a nomeação/portaria do Presidente/Reitor.
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2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX |
Verifica se já há acordo de cooperação celebrado entre o IFC e empresa/instituição, caso não haja, abre-se processo. Após avaliar os documentos enviados prossegue-se com a emissão do Termo de Acordo de Cooperação Técnica. |
3 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX – Coordenação de Extensão do campus |
Encaminha as orientações à instituição parceira para coleta de assinatura eletrônica do Termo junto ao SIPAC. |
4 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX |
Encaminha o termo para coleta de assinatura entre as partes. |
5 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX
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Encaminha o Extrato do Acordo de Cooperação para que seja publicado no D.O.U. e publicação no site. Devolve o processo do SIPAC à Coordenação do campus para realizarem o arquivo digital e acompanhamento. |
6 |
Coordenação de Extensão do campus |
Realiza o acompanhamento do projeto, e ao final, providencia e anexa no processo o relatório final do Acordo de Cooperação (anexo III ) |
Importante – Celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a utilização de minutas externas:
Para realizar a solicitação de análise e parecer jurídico do IFC deverá ser encaminhado à Coordenação de Relações com o Mundo do trabalho, pelo e-mail estagios.proeppi@ifc.edu.br, os seguintes documentos:
– Plano de trabalho Modelo
– Minuta proposta pelo parceiro (encaminhar o modelo do parceiro)
Certidões Negativas:
a) Cópia de documento de identificação e do CPF do representante legal;
b) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado em Cartório e suas alterações ou documento equivalente;
d) Cópia da ata de posse do representante legal no caso de instituições regidas por estatuto;
e) Em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, em plena validade.
As certidões referidas acima poderão ser obtidas por meio de sítios eletrônicos, ficando sua aceitação condicionada à verificação da validade/autenticidade.
– A entrega dos documentos não garante a aprovação da minuta.
– A análise e aprovação da minuta é realizada pela Procuradoria Federal do IFC.
– Documentos complementares poderão ser solicitados