A PROEPPI por meio da Diretoria de Extensão e Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho é responsável pelos procedimentos de instruções processuais relativos aos Acordos de Cooperação Técnica regidos pelo decreto 11531/2023; Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2024 e por analogia (no que couber) Lei 14.133/2021. Desta forma, para aplicação deste instrumento deve-se observar:
- O ACT é um instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, deve ocorrer a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes;
- Os partícipes para celebração do convênio devem ser:
- órgãos e entidades da administração pública federal;
- órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal;
- entidade privada sem fins lucrativos ou serviços sociais autônomos;
- consórcios públicos.
Para partícipes que não se enquadrem nos critérios acima, o processo será encaminhado à procuradoria para análise.
Acordos de cooperação, convênios e contratos que demandem transferência de recurso entre os partícipes o CECFA deve ser consultado.
Cooperações Firmadas: organizações/entidades que já possuem cooperações técnicas firmadas com o IFC, clique aqui.
Abaixo segue os fluxos para celebração de ACT com o Modelo do IFC (item 1) e com Minuta Externa (item 2, modelo do parceiro)
1) Celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a utilização do Modelo do IFC:
Minuta de Acordo-Cooperação-Tecnica – ACT (atualizado em 6/11/2024)
Anexo-I-Plano-de-Trabalho(atualizado em 27/03/2025)
Anexo II- Termo de Compromisso – coordenador de projeto
Anexo-III-Relatorio_final-ACT(atualizado em 6/11/2024)
Importante: – A instituição parceira deve ter ciência de todos os documentos contidos no Termo de Acordo de Cooperação. Recomenda-se que os documentos relacionados ao Acordo (termos e seus anexos) sejam encaminhados via e-mail para instituição parceira, onde a mesma deve indicar recebimento e acordo sobre o conteúdo da correspondência.
Fluxo para Celebração de Acordos de Cooperação Técnico Científico
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Coordenação de Extensão do campus | 1) A CRMT sugere que antes do plano de trabalho (PT) ser assinado pelos partícipes, este seja encaminhado à Coordenação do Mundo do Trabalho(CRMT), via e-mail (estagios.proeppi@ifc.edu.br) para uma pré-análise do instrumento jurídico ACT com o pleito.
2) Após assinatura do plano de trabalho (Anexo I) o campus deve criar um memorando eletrônico do campus/interessado solicitando o convênio, assinado pelo(a) Coordenador de Extensão e Diretor(a) do campus e anexar os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho assinado por todos, cfe descrito no modelo (IFC e partícipe) b) Termo de Compromisso assinado pelo(a) Coordenador(a) do projeto (anexo II) c) inscrição CNPJ clique aqui, cópia do contrato social ou estatuto da empresa/instituição ou Lei orgânica (quando município); d) Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa/instituição. Se a entidade for regida por estatuto também é necessária a nomeação/portaria do Presidente/Reitor. Importante: o projeto deve ser submetido no sistema e aprovado pelo comitê de extensão, ensino ou pesquisa e/ou ser expedido documento de anuência do diretor-geral do campus. |
2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX |
Análise documental:
a) solicita abertura de processo no SIPAC para o acordo. b) analisa se os documentos enviados estão de acordo; c) emite os documentos comprobatórios: CNDs Fiscais, consulta ao SICAF e consulta consolidada ao TCU .
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3 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX – |
Elaboração do ACT:
a) preenche o ACT e encaminha para assinatura do reitor; b) encaminha o documento para a Coordenação de Extensão do Campus solicitante. |
4 |
Coordenação de Extensão do campus |
Coleta a assinatura do parceiro e restitui uma cópia à CRMT |
5 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX
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Publicação e encaminhamento: a) pública no sítio do IFC os partícipes do ACT e o número do processo no SIPAC. b) solicita publicação do Extrato do Acordo de Cooperação no D.O.U. (apenas quando solicitado pelo parceiro) c) devolve o processo do SIPAC à Coordenação do campus para realizarem o arquivo digital e acompanhamento. |
6 |
Coordenação de Extensão do campus |
Realiza o acompanhamento do projeto e ao final providencia e anexa o relatório final do Acordo de Cooperação (Anexo-III) assinado pela coordenador/gestor do acordo, coordenação de extensão e Fiscal da ACT. |
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2) Celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a utilização de Minuta Externa:
O proponente do ACT deve providenciar junto ao parceiro os documentos abaixo mencionados e encaminhar à Coordenação de Extensão do seu Campus. A coordenação de extensão anexará os mesmos a um memorando eletrônico (que deve ter anuência e assinatura do Diretor do Campus) e remeterá à Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEPPI/DIREX :
– Plano de trabalho: o plano de trabalho é instrumento obrigatório para análise da minuta externa. Este deve vir assinado pelos proponentes(coordenadores) do IFC e do parceiro;
– Minuta proposta pelo parceiro (encaminhar o modelo do parceiro) para análise.
– Documentos:
a) Cópia de documento de identificação e do CPF do representante legal;
b) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado em Cartório e suas alterações ou documento equivalente;
d) Cópia da ata de posse do representante legal no caso de instituições regidas por estatuto;
e) Em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente
– Certidões Negativas, em plena validade, que poderão ser emitidas pelo parceiro ou pelo Campus solicitante:
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, obtidas via sítios eletrônicos;
g) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas.
Observações importantes:
– A entrega dos documentos não garante a aprovação da minuta.
– A análise e aprovação da minuta é realizada pela Procuradoria Federal do IFC. A CRMT informará o proponente e a Coordenação de Extensão o resultado da análise.
– Documentos complementares poderão ser solicitados