A PROEPPI por meio da Diretoria de Extensão e Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho é responsável pelas instruções processuais relativas aos Acordos de Parcerias sem transferência financeira. Acordos que preveem inovação o NIT (nit@ifc.edu.br) deve se consultado. Para acordos, contratos ou convênios que preveem transferências financeiras o CECFA deve ser consultado.
Acordos de Parcerias podem ser aplicados em projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão que não demandem resultados específicos de inovação. A partir disso, a CRMT trabalha com os seguintes instrumentos:
- Acordo de Cooperação, regido pela Lei Nº 13.019/2014 suas normativas e, recentemente, Portaria SEGES/MGI Nº 3.605/2025:
- Conceito: acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Acordos de Cooperação técnica, regidos pela Lei Nº 14.133/2021, Decreto N º 11.531/2023 e, recentemente, Portaria SEGES/MGI Nº 3.605/2025:
- Conceito: acordo de cooperação técnica – ACT: instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.
Os acordos já firmados com o IFC estão disponíveis em: acordos de cooperação
Os documentos básicos a serem preenchidos para novos Acordos de Cooperação (AC) e Acordos de Cooperação Técnica(ACT) são: o plano de trabalho, termo de compromisso do coordenador e relatório final (preenchido ao final do acordo) para ambos os tipos de acordo (AC e ACT), apenas as Minutas dos Acordos que são diferentes (atualização em 27/6/2025):
Anexo II termo de compromisso do coordenador
Minuta-de-Acordo-Cooperacao-Tecnica, regida pela Lei 14.133/2021, Decreto 11.531/2023 e ,recentemente, Portaria SEGES/MGI N 3.605/2025.
Modelo-de-Acordo-Cooperacao,regido pela Lei 13019/2014 suas normativas e, recentemente, Portaria SEGES/MGI N 3.605/2025. (em fase de implantação/adaptação),
Importante: – A instituição parceira deve ter ciência de todos os documentos contidos no Acordo de Cooperação. Recomenda-se que os documentos relacionados ao Acordo (termos e seus anexos) sejam encaminhados via e-mail para instituição parceira, onde a mesma deve indicar recebimento e acordo sobre o conteúdo da correspondência.
Abaixo informamos o fluxo para acordos de cooperação.
Fluxo para Celebração de Acordos de Cooperação
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Coordenação de Extensão do campus |
1) Encaminhar para a CRMT o plano de trabalho (PT), via e-mail (estagios.proeppi@ifc.edu.br), para uma pré-análise, antes da assinatura pelo parceiro. A CRMT informará o resultado da análise, instrumento jurídico a ser aplicado e orientações dos próximos passos. A depender das particularidades do acordo, a CRMT pode encaminhar a solicitação para análise da procuradoria. 2) Após assinatura do plano de trabalho pelos partícipes e demais assinantes, a Coordenação de Extensão deverá encaminhar memorando, via SIPAC para CRMT, com a motivação do ato (justificativa da parceria), assinatura do Diretor e Coordenação de Extensão, com os seguintes documentos em anexo: a) plano de Trabalho assinado, cf. descrito no modelo. (Anexo-I); b) termo de Compromisso assinado pelo(a) Coordenador(a) do projeto (Anexo-II); c) inscrição CNPJ clique aqui, cópia do contrato social ou estatuto da empresa/instituição ou Lei orgânica (quando município); d) cópia do CPF e RG do representante legal da empresa/instituição. Se a entidade for regida por estatuto também é necessária a nomeação/portaria do Presidente/Reitor. Importante: o projeto deve ser submetido no sistema e aprovado pelo comitê de extensão, ensino ou pesquisa e/ou ser expedido documento de anuência do diretor-geral do campus. |
2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX |
Análise documental: a) solicita abertura de processo no SIPAC para o acordo; b) analisa se os documentos enviados estão de acordo; c) emite os documentos comprobatórios: CNDs Fiscais, consulta ao SICAF e consulta consolidada ao TCU; d) no caso de dúvidas jurídicas, modelos não referenciados ou AC, o processo será encaminhado para análise jurídica da procuradoria. |
3 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX – |
a) preenche o AC ou ACT e encaminha para assinatura do reitor; b) após assinatura a CRMT encaminha o documento para a Coordenação de Extensão do Campus solicitante. |
4 |
Coordenação de Extensão do campus |
Coleta a assinatura do parceiro e restitui uma cópia à CRMT. |
5 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX
|
a) solicita publicação do Extrato do Acordo de Cooperação no D.O.U. ; b) pública no sítio do IFC os partícipes do ACT e AC e o número do processo no SIPAC; c) devolve o processo do SIPAC à Coordenação do campus para realizarem o arquivo digital e acompanhamento. |
6 |
Coordenação de Extensão do campus |
a) realiza o acompanhamento do projeto b) anexa o relatório final do Acordo de Cooperação (Anexo-III) assinado pela coordenador/gestor do acordo, coordenação de extensão e Fiscal da ACT ou AC. |
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Celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Acordo de Cooperação com a utilização de Minuta Externa:
O proponente do ACT ou AC deve providenciar junto ao parceiro os documentos abaixo mencionados e encaminhar à Coordenação de Extensão do seu Campus. A coordenação de extensão anexará os mesmos a um memorando eletrônico (com assinatura do Diretor do Campus e Coordenação de Extensão), que deve conter a justificativa da escolha pela parceria, e remeterá à Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEPPI/DIREX:
– Plano de trabalho: o plano de trabalho é instrumento obrigatório para análise da minuta externa. Este deve vir assinado pelos proponentes(coordenadores) do IFC, do parceiro e demais assinantes cf. modelo;
– Minuta proposta pelo parceiro (encaminhar o modelo do parceiro) para análise.
– Documentos:
a) Cópia de documento de identificação e do CPF do representante legal;
b) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado em Cartório e suas alterações ou documento equivalente;
d) Cópia da ata de posse do representante legal no caso de instituições regidas por estatuto;
e) Em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente
– Certidões Negativas, em plena validade, que poderão ser emitidas pelo parceiro ou pelo Campus solicitante:
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, obtidas via sítios eletrônicos;
g) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas.
Observações importantes:
– A entrega dos documentos não garante a aprovação da minuta.
– A análise e aprovação da minuta é realizada pela Procuradoria Federal do IFC. A CRMT informará o proponente e a Coordenação de Extensão o resultado da análise.
– Documentos complementares poderão ser solicitados