A PROEPPI por meio da Diretoria de Extensão e Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho é responsável pelos procedimentos de instruções processuais relativos a acordos e parcerias observando o cumprimento das normas internas do IFC e as legislações superiores, fornecendo subsídios e assessoria técnica e administrativa aos campi.
Acordo de Cooperação Técnica Científico – ACT
Para os acordos de cooperação celebrados entre entes órgão e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com serviços autônomos e com consórcios públicos, aplicam-se a Lei 14.133/2021, o Decreto 11.531/2023 e a Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2024, a qual estabelece normas complementares para a celebração de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão de que tratam os arts. 25 e 25 do Decreto 11.531/2023.
O acordo de cooperação técnica – ACT é um instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.
Cooperações Firmadas: Empresas/organizações que já possuem cooperações técnicas firmadas com o IFC, clique aqui.
Abaixo segue os fluxos para celebração de ACT com o Modelo do IFC (item 1) e com Minuta Externa (item 2, modelo do parceiro)
1) Celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a utilização do Modelo do IFC:
Minuta de Acordo-Cooperação-Tecnica – ACT (atualizado em 6/11/2024)
Anexo-I-Plano-de-Trabalho (atualizado em 6/11/2024)
Anexo II- Termo de Compromisso – coordenador de projeto
Anexo-III-Relatorio_final-ACT(atualizado em 6/11/2024)
Importante: – A instituição parceira deve ter ciência de todos os documentos contidos no Termo de Acordo de Cooperação. Recomenda-se que os documentos relacionados ao Acordo (termos e seus anexos) sejam encaminhados via e-mail para instituição parceira, onde a mesma deve indicar recebimento e acordo sobre o conteúdo da correspondência.
Fluxo para Celebração de Acordos de Cooperação Técnico Científico
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Coordenação de Extensão do campus |
1) A CRMT sugere que antes do plano de trabalho (PT) ser assinado pelos partícipes, este seja encaminhado à Coordenação do Mundo do Trabalho(CRMT), via e-mail (estagios.proeppi@ifc.edu.br) para uma pré-análise do instrumento jurídico ACT com o pleito. 2) Após assinatura do plano de trabalho (Anexo I) o campus deve criar um memorando eletrônico do campus/interessado solicitando o convênio, assinado pelo(a) Coordenador de Extensão e Diretor(a) do campus e anexar os seguintes documentos: a) Plano de Trabalho assinado por todos, cfe descrito no modelo (IFC e partícipe) b) Termo de Compromisso assinado pelo(a) Coordenador(a) do projeto (anexo II) c) inscrição CNPJ clique aqui, cópia do contrato social ou estatuto da empresa/instituição ou Lei orgânica (quando município); d) Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa/instituição. Se a entidade for regida por estatuto também é necessária a nomeação/portaria do Presidente/Reitor. Importante: o projeto deve ser submetido no sistema e aprovado pelo comitê de extensão, ensino ou pesquisa e/ou ser expedido documento de anuência do diretor-geral do campus. |
2 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX |
Verifica se já há acordo de cooperação celebrado entre o IFC e empresa/instituição, caso não haja, abre-se processo. a) A CRMT avaliará os documentos enviados b) Emitirá as CNDs Fiscais, consulta ao SICAF e consulta consolidada do TCU . |
3 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX – |
Elabora o documento de ACT e encaminha para assinatura do reitor |
4 |
Coordenação de Extensão do campus |
Coleta a assinatura do parceiro e restitui uma cópia à CRMT |
5 |
Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho PROEPPI/DIREX
|
– Pública no sítio do IFC o ACT e o número do processo no SIPAC. – Solicita publicação do Extrato do Acordo de Cooperação no D.O.U. (apenas quando solicitado pelo parceiro) – Devolve o processo do SIPAC à Coordenação do campus para realizarem o arquivo digital e acompanhamento. |
6 |
Coordenação de Extensão do campus |
Realiza o acompanhamento do projeto, e ao final, providencia e anexa no processo o relatório final do Acordo de Cooperação (Anexo-III ) Assinado pela coordenador/gestor do acordo, coordenação de extensão e Fiscal da ACT. |
******************************************************************************************************************
2) Celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a utilização de Minuta Externa:
O proponente do ACT deve providenciar junto ao parceiro os documentos abaixo mencionados e encaminhar à Coordenação de Extensão do seu Campus. A coordenação de extensão anexará os mesmos a um memorando eletrônico (que deve ter anuência e assinatura do Diretor do Campus) e remeterá à Coordenação de Relações com o Mundo do Trabalho da PROEPPI/DIREX :
– Plano de trabalho: o plano de trabalho é instrumento obrigatório para análise da minuta externa. Este deve vir assinado pelos proponentes(coordenadores) do IFC e do parceiro;
– Minuta proposta pelo parceiro (encaminhar o modelo do parceiro) para análise.
– Documentos:
a) Cópia de documento de identificação e do CPF do representante legal;
b) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado em Cartório e suas alterações ou documento equivalente;
d) Cópia da ata de posse do representante legal no caso de instituições regidas por estatuto;
e) Em caso de representação por procuração, encaminhar os documentos pessoais do procurador, bem como a procuração vigente
– Certidões Negativas, em plena validade, que poderão ser emitidas pelo parceiro ou pelo Campus solicitante:
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, obtidas via sítios eletrônicos;
g) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas.
Observações importantes:
– A entrega dos documentos não garante a aprovação da minuta.
– A análise e aprovação da minuta é realizada pela Procuradoria Federal do IFC. A CRMT informará o proponente e a Coordenação de Extensão o resultado da análise.
– Documentos complementares poderão ser solicitados