A extensão no âmbito do IFC é um processo educativo, cultural, social, científico e tecnológico que promove a interação entre as instituições, os segmentos sociais e o mundo do trabalho com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável local e regional. Envolve necessariamente a comunidade externa.
Ações
As ações da extensão são o conjunto de práticas e atividades que ultrapassam as fronteiras da instituição de ensino, integrando a comunidade acadêmica ao público externo, visando a intervenção na realidade e a socialização do conhecimento.
Programas
Programa de Extensão é o conjunto articulado de projetos e outras ações ou atividades de extensão, e.g. curso, evento, prestação de serviços, etc., preferencialmente de caráter orgânico institucional, multidisciplinar e integrado às atividades de ensino e/ou de pesquisa.
Projetos
Projeto de Extensão é a ação ou atividade formalizada, com objetivo específico e prazo determinado, visando resultado de mútuo interesse, para a sociedade e para a comunidade acadêmica , e integrada às atividades de ensino e/ou de pesquisa.
Cursos
Curso de Extensão é ação pedagógica de caráter teórico e prático, presencial ou a distância, planejado para atender às necessidades da sociedade, visando ao desenvolvimento, à atualização e ao aperfeiçoamento de conhecimentos, com critérios de avaliação definidos.
Eventos
Evento de Extensão é a ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, com o envolvimento da comunidade externa, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela instituição.
Prestações de Serviço
Prestação de Serviço — conjunto de ações tais como consultorias, laudos técnicos e assessorias, vinculadas às áreas de atuação da instituição, que dão respostas às necessidades específicas da sociedade e do mundo do trabalho, priorizando iniciativas de diminuição das desigualdades sociais.
Produtos
Produtos- materiais didáticos, tais como livros, apostilas, manuais, cartilhas, vídeos, filmes, softwares, CDs e outros, articuladas com às Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa-Inovação e de Extensão.
- As informações acima foram baseadas na regulamentação Ações e Atividades de Extensão, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC, aprovada
- pela Resolução Nº 23/2023 – CONSUPER – Anexo (NOVO)
Fluxo de processos da Coordenação de Programas, Projetos e Ações
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Proponente/ coordenador (docente ou TAE) |
Elabora proposta para submissão (pode ser programa, projeto, curso, evento ou produto). |
2 |
Proponente/coordenador |
Submete a proposta no módulo SIGAA Extensão e seleciona o edital que pode ser: Edital de fluxo contínuo: quando a proposta não necessita de recursos financeiros. Edital específico: quando o edital prevê a concessão de bolsas e/ou recursos financeiros. A proposta deve preencher todos os requisitos do edital e ser preenchido conforme as especificações do sistema SIGAA. |
3 |
Chefia imediata do proponente/ coordenador |
Autoriza ações de Extensão no sistema SIGAA. |
4 |
Coordenação de Extensão dos campi ou Reitoria (conforme definido pelo edital) |
O presidente deverá reunir o Comitê de Extensão para deliberar sobre as propostas e emitir o parecer o qual deverá ser registrado em ata. |
5 |
Avaliadores ad hoc |
Caso esteja previsto no edital, a proposta de ação de Extensão será enviada para avaliadores ad hoc. |
6 |
Presidente do Comitê de Extensão do IFC (COMEXT) ou Presidente do Comitê de Extensão dos campi (conforme previsto em edital) |
Registra no SIGAA a avaliação final da proposta. |
7 |
Proponente/ coordenador |
Coloca a proposta aprovada em execução no SIGAA. Enquanto a ação de Extensão estiver em execução, é possível ao coordenador do projeto gerenciar equipes organizadoras, gerenciar participantes, gerenciar inscrições, cadastrar bolsistas e planos de trabalho. |
8 |
Coordenação de Extensão dos campi |
Acompanha a execução das ações de Extensão. |
9 |
Proponente/coordenador |
Preenche o relatório parcial da ação de Extensão (quando exigido em edital). |
10 |
Proponente/coordenador |
Preenche o relatório final da ação de Extensão e realiza a prestação de contas conforme estabelecido em edital. |
11 |
Presidente do Comitê de Extensão do IFC (COMEXT) ou Presidente do Comitê de Extensão dos campi (conforme previsto em edital) |
Analisa os relatórios com o Comitê e insere o parecer final sobre o relatório no SIGAA. |
12 |
Após a aprovação definitiva da ação de Extensão, o sistema SIGAA disponibilizará os certificados para o coordenador e demais colaboradores da ação de Extensão, bem como para os participantes, se for o caso. |
Link do SIGAA para acesso pela Comunidade Acadêmica: https://sig.ifc.edu.br/sigaa/public/home.jsf#