Programa de Aprendizagem – Jovem Aprendiz
O Programa de Aprendizagem – Jovem Aprendiz tem como objetivo a inclusão social de jovens visando o desenvolvimento de competências teóricas e práticas que auxiliem na preparação para o mundo do trabalho.
O Programa Jovem Aprendiz é regulamentado pela Lei 10.097/2000 e é formalizado nas empresas por meio de um contrato de trabalho que pode durar até 2 anos.
O estudante do IFC regularmente matriculado nos cursos médio/técnico ou subsequente, a partir de 16 anos, desde que possua carga horária disponível, pode participar do programa.
Para realização da aprendizagem é impreterível a celebração de Contrato de Aprendizagem ou Contrato de Trabalho Especial. No IFC os programas de aprendizagem são gerenciados por meio de Agentes de Integração parceiros.
Para ser um Agente de Integração parceiro do IFC: (NOVO)
Edital 12 – Chamada Pública para credenciamento de Agentes de Integração de estágio e programa jovem aprendiz, com base nas leis 11.788/2008 e 10.097/2000, mediante termo de contrato, não exclusivo e sem ônus financeiro entre os partícipes. A documentação completa deve ser enviada para: estagios@ifc.edu.br. extrato DOU
a) ANEXO I – Formulario de Plano de Trabalho
b) ANEXO II – Termo de Contrato Agentes de Integração
c) ANEXO III – Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório
d) ANEXO IV – Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório
Declaração Menor de idade delcaracao menor de idade