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Início do conteúdo

Empresa Júnior

O Instituto Federal Catarinense considera Empresa Júnior como uma associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da instituição, conforme a Resolução nº 063 Consuper/2021, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Empresas Juniores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC.

A Lei nº 13.267/2016 considera, em seu artigo 2º, empresa júnior como uma entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por discentes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, cuja finalidade é realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. (BRASIL, 2016).

A Brasil Júnior, Confederação Brasileira de Empresas Juniores, é a instância que representa as empresas juniores brasileiras, incentivando a vivência empresarial que elas proporcionam e legitimando-as à sociedade. Essa representante entende que “as empresas juniores são constituídas pela união de alunos matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior, organizados em uma associação civil com o intuito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento do país e de formar profissionais capacitados e comprometidos com esse objetivo.” (BRASIL JÚNIOR, 2018, p. 01).

Arquivos Anexos à Resolução:

ANEXO I – Termo de Concessão de Uso destinadas ao funcionamento das empresas juniores

ANEXO II – Termo de Concordância

ANEXO III – Termo de Concessão de Uso de Laboratórios e Infraestrutura operacional

O fluxo para criação de Empresas Juniores no Instituto Federal Catarinense pode ser conferido abaixo:

Passo

Setor

Procedimento

1

Coordenação de Extensão

Auxilia a criação de um grupo multidisciplinar de servidores e alunos do curso. Elaborar em conjunto um projeto e cadastrar no SIGAA – Módulo Extensão, Edital Fluxo contínuo do Campus.

2

Comitê de Extensão

Encaminhar projeto ao Comitê de Extensão para análise e aprovação.

3

Coordenação de Extensão

Abrir processo no SIPAC para tramitação da Criação da Empresa Júnior.

4

Colegiado do Curso

Submeter o Projeto de criação de uma empresa júnior, que deve conter o proposto no Artigo 7º da Resolução nº 063 Consuper/2021.

5

Conselho do Campus (CONCAMPUS)

Caso aprovado pelo Colegiado do Curso, submeter a aprovação do Conselho do Campus, que deverá providenciar um espaço físico para atuação da Empresa Júnior.

6

Direção Geral

Com o parecer favorável do CONCAMPUS, cabe ao Diretor-Geral a emissão de portaria autorizando a criação da empresa júnior. (Art. 12, Resolução nº 063-CONSUPER/2021).

7

Empresa Júnior

Buscar orientação junto ao Federação das Empresas Juniores do Estado de Santa Catarina (FEJESC) ou órgão que o venha substituir, visando a futura qualificação. (Art. 13, Resolução nº 063-CONSUPER/2021).

8

Empresa Júnior

Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, para obtenção de CNPJ próprio, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 063-CONSUPER/2021.

9

Empresa Júnior

Registro em cartório de seu ato constitutivo (estatuto), nos termos do artigo  14 da Resolução nº 063-CONSUPER/2021.

10

Coordenação de Extensão do Campus

Verificar os requisitos para a Qualificação da Empresa Júnior, com base no artigo 15 da Resolução nº 063-CONSUPER/2021.

11

Gabinete do Reitor

Emissão da portaria de qualificação da Empresa Júnior pelo Reitor do Instituto Federal Catarinense.

12

Empresa Júnior

Início das atividades observando os requisitos e obrigações de funcionamento dispostos na Resolução nº 063-CONSUPER/2021.

O IFC contempla os projetos para implantação de Empresas Júniores conforme tabela abaixo:

Nome

Campus

Status

Colaboradores do Projeto

E-mail para contato

Qualificação

AGROSUL- Soluções

Agronômicas

Processo nº 23353.001720/2021-21

Rio do Sul

Ativa

 Eduardo Hellmann  eduardohellmann@outlook.com.br

Portaria nº 1411/2021

 Ana Caroline Feitosa

ConsuPEJ – Consultoria Agropecuária

Processo nº 23349.001430/2020-65

Araquari

Ativa

 Ana Claudia Ferreira

 

Otavio Patrício Netto

consupej@gmail.com

Portaria nº 651/2021

CONSULTALI

Processo nº 23351.001497/2017-55

Concórdia

Em fase de conclusão

Janaina Schuh

consultaliempresajr@gmail.com

Em andamento

Paola da Silva Batisteli

consultaliempresajr@gmail.com

Mário Lettieri Teixeira

extensao.concordia@ifc.edu.br

CONSUVET

Processo nº 23351.000620/2016-30

Concórdia

Ativa

Ana Julia Paza

Presidente

ejconsuvet@gmail.com

Portaria nº 2.967/2018

Tainara Gonçalves

Vice-Presidente

ejconsuvet@gmail.com

Carline Porcini de Melo

Diretor de Marketinh e comunicação

ejconsuvet@gmail.com

Ana Paula Passoni e Sá

Diretora de Recursos Humanos

ejconsuvet@gmail.com

Carlos Eduardo Dahmer

Diretor Financeiro Administrativo

ejconsuvet@gmail.com

Joana Gabriela Conte

Diretora de Projetos e vendas

ejconsuvet@gmail.com

Mário Lettieri Teixeira

Coordenador de Extensão

extensao.concordia@ifc.edu.br

Criação de uma empresa junior na área de TI no Campus Fraiburgo: definições iniciais

Fraiburgo

Em discussão

Fabricio Bizotto

fabricio.bizotto@ifc.edu.br

Em discussão

Luiz Leandro dos Reis Fortaleza

luiz.fortaleza@ifc.edu.br

Safra Júnior

Processo nº 23354.000002/2018-21

Santa Rosa do Sul

Ativa

Carlos Antônio Krause

carlos.krause@santarosa.antigo.ifc.edu.br

Portaria nº 2.722/2019

Christian Monteiro Schutts

christian-schutts@hotmail.com

Éliton Pires

eliton.pires@santarosa.antigo.ifc.edu.br

Gabriela Cardoso Martins

gabi.cardosomartins@hotmail.com

Joaquim Martins da Rosa

joaquim_rosa@hotmail.com

Jorge Luiz Taborda Celestino

jorge.celestino@santarosa.antigo.ifc.edu.br

Leandro Lunardi

leandro.lunardi@santarosa.antigo.ifc.edu.br

Mauricio Duarte Anastacio

mauricio.anastacio@santarosa.antigo.ifc.edu.br

 


Documentos norteadores:

Conceito Nacional de Empresa Júnior – Determina critérios a serem respeitados e seguidos para reconhecimento de uma associação civil como uma empresa júnior por parte da Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior.

Resolução nº 063 Consuper/2021, – Dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Empresas Juniores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC.

Lei nº 13.267/2016 – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

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