O Instituto Federal Catarinense considera Empresa Júnior como uma associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada, constituída e gerida exclusivamente por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da instituição, conforme a Resolução nº 063 Consuper/2021, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Empresas Juniores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC.
A Lei nº 13.267/2016 considera, em seu artigo 2º, empresa júnior como uma entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por discentes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, cuja finalidade é realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. (BRASIL, 2016).
A Brasil Júnior, Confederação Brasileira de Empresas Juniores, é a instância que representa as empresas juniores brasileiras, incentivando a vivência empresarial que elas proporcionam e legitimando-as à sociedade. Essa representante entende que “as empresas juniores são constituídas pela união de alunos matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior, organizados em uma associação civil com o intuito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento do país e de formar profissionais capacitados e comprometidos com esse objetivo.” (BRASIL JÚNIOR, 2018, p. 01).
Arquivos Anexos à Resolução:
ANEXO I – Termo de Concessão de Uso destinadas ao funcionamento das empresas juniores
ANEXO II – Termo de Concordância
ANEXO III – Termo de Concessão de Uso de Laboratórios e Infraestrutura operacional
O fluxo para criação de Empresas Juniores no Instituto Federal Catarinense pode ser conferido abaixo:
O IFC contempla os projetos para implantação de Empresas Júniores conforme tabela abaixo:
Nome |
Campus |
Status |
Colaboradores do Projeto |
E-mail para contato |
Qualificação |
AGROSUL- Soluções Agronômicas Processo nº 23353.001720/2021-21 |
Rio do Sul |
Ativa |
Eduardo Hellmann | eduardohellmann@outlook.com.br |
Portaria nº 1411/2021 |
Ana Caroline Feitosa | |||||
ConsuPEJ – Consultoria Agropecuária Processo nº 23349.001430/2020-65
|
Araquari |
Ativa |
Ana Claudia Ferreira
Otavio Patrício Netto |
consupej@gmail.com |
Portaria nº 651/2021 |
CONSULTALI Processo nº 23351.001497/2017-55 |
Concórdia |
Em fase de conclusão |
Janaina Schuh |
consultaliempresajr@gmail.com |
Em andamento |
Paola da Silva Batisteli |
consultaliempresajr@gmail.com |
||||
Mário Lettieri Teixeira |
extensao.concordia@ifc.edu.br |
||||
CONSUVET Processo nº 23351.000620/2016-30 |
Concórdia |
Ativa |
Ana Julia Paza |
Presidente ejconsuvet@gmail.com |
Portaria nº 2.967/2018 |
Tainara Gonçalves |
Vice-Presidente ejconsuvet@gmail.com |
||||
Carline Porcini de Melo
|
Diretor de Marketinh e comunicação ejconsuvet@gmail.com |
||||
Ana Paula Passoni e Sá |
Diretora de Recursos Humanos ejconsuvet@gmail.com |
||||
Carlos Eduardo Dahmer |
Diretor Financeiro Administrativo ejconsuvet@gmail.com |
||||
Joana Gabriela Conte |
Diretora de Projetos e vendas ejconsuvet@gmail.com |
||||
Mário Lettieri Teixeira |
Coordenador de Extensão extensao.concordia@ifc.edu.br |
||||
Criação de uma empresa junior na área de TI no Campus Fraiburgo: definições iniciais |
Fraiburgo |
Em discussão |
Fabricio Bizotto |
fabricio.bizotto@ifc.edu.br |
Em discussão |
Luiz Leandro dos Reis Fortaleza |
luiz.fortaleza@ifc.edu.br |
||||
Safra Júnior Processo nº 23354.000002/2018-21 |
Santa Rosa do Sul |
Ativa |
Carlos Antônio Krause |
carlos.krause@santarosa.antigo.ifc.edu.br |
Portaria nº 2.722/2019 |
Christian Monteiro Schutts |
christian-schutts@hotmail.com |
||||
Éliton Pires |
eliton.pires@santarosa.antigo.ifc.edu.br |
||||
Gabriela Cardoso Martins |
gabi.cardosomartins@hotmail.com |
||||
Joaquim Martins da Rosa |
joaquim_rosa@hotmail.com |
||||
Jorge Luiz Taborda Celestino |
jorge.celestino@santarosa.antigo.ifc.edu.br |
||||
Leandro Lunardi |
leandro.lunardi@santarosa.antigo.ifc.edu.br |
||||
Mauricio Duarte Anastacio |
mauricio.anastacio@santarosa.antigo.ifc.edu.br |
Documentos norteadores:
Conceito Nacional de Empresa Júnior – Determina critérios a serem respeitados e seguidos para reconhecimento de uma associação civil como uma empresa júnior por parte da Confederação Brasileira de Empresas Juniores – Brasil Júnior.
Resolução nº 063 Consuper/2021, – Dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Empresas Juniores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC.
Lei nº 13.267/2016 – Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.